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Violência contra mulheres negras

14 de novembro, 2015

[vc_row][vc_column width=”1/3″][/vc_column][vc_column width=”2/3″][vcex_navbar menu=”6″ font_weight=””][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]No próximo 18 de novembro, acontecerá em Brasília a Marcha Nacional das Mulheres Negras, que se reunirão nas ruas para fortalecer a luta pela equidade sociorracial e de gênero. O chamado da marcha não deixa dúvidas: é contra o racismo e a violência e pelo bem viver. A marcha nos chama à responsabilidade pelo racismo que reproduzimos cotidianamente, pela violência que dizima e encarcera a população negra, pela subalternização que impõe barreiras à participação igualitária de mulheres negras no mundo do trabalho e nos espaços de poder e tomada de decisões no país.

A Marcha das Mulheres Negras não admite que ignoremos a existência do patriarcado racista na sociedade brasileira, e os dados sobre a violência no país tampouco o permitem. O Mapa da Violência 2015, recém-divulgado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), mostrou que em 10 anos, entre 2003 e 2013, o número de homicídios de mulheres negras no país cresceu 54%, enquanto o de mulheres brancas caiu 10%. Os números nos causam espanto e nos remetem àqueles encontrados no estudo realizado pela Anis sobre homicídios de mulheres entre 2006 e 2011: no Distrito Federal, mulheres negras têm três vezes mais chances de serem mortas por feminicídio do que mulheres brancas. Elas morrem mais na rua e em bares, e os matadores são seus conhecidos: maridos, ex-maridos, namorados ou companheiros. Os dados devem fazer mais que assustar: devem nos mover para enfrentar a precariedade da vida das mulheres negras, na ocupação das ruas e das políticas públicas.

O Mapa da Violência 2015: Homicídios de Mulheres no Brasil pode ser acessado aqui:http://www.mapadaviolencia.org.br/

Este é o estudo da Anis sobre homicídios de mulheres: Diniz, Debora; Costa, Bruna; Gumieri, Sinara. Nomear feminicídio: conhecer, simbolizar e punir. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 114, p. 225-239, 2015.

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