SérieAnis
| Título: |
O caso "Damião Ximenes": saúde mental e direitos humanos |
| Autor(a): |
Martinho Braga Batista e Silva |
| Data: |
11.07.2009 |
| Trecho: |
Este artigo discute um caso em que um portador de transtorno mental morreu em consequência de maus-tratos dentro de um hospício brasileiro em 1999. O caso foi denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil a indenizar a família da vítima. Conhecido como Caso Damião Ximenes, ele abriu um precedente na jurisprudência relativa à proteção dos direitos humanos. Esse caso aponta para uma mudança na alocação de responsabilidade por infortúnios – da busca de indivíduos culpados à imputação de responsabilidade por violação de direitos humanos a Estados Nacionais. Além disso, indica outra possibilidade de percepção do sofrimento exibido pelos atores sociais envolvidos, não apenas considerando a expressão da dor ou a resistência à opressão, mas também inscrevendo o sujeito em uma comunidade política.
Palavras-chave: Saúde mental – Direitos humanos – Responsabilidade – Sofrimento
This article discusses the case of a mentally disabled patient who died as a consequence of mistreatment in a Brazilian mental health care institution in 1999. The case was reported to the Inter-American Court of Human Rights, which sentenced Brazil to indemnify the victim’s family. The case set a judicial precedent on the protection of human rights and became known as "The Damião Ximenes' Case". This case points out to a turnabout in the allocation of the responsibility for avoidable deaths, from finding the guilty individuals to holding the State accountable for the violation of human rights. Furthermore, it indicates another possibility of noticing the suffering shown by the social parties involved, not only considering the expression of pain or the resistance to oppression, but also inserting the individual in a political community.
Key-words: Mental health – Human Rights – Responsibility – Suffering |
| |
 |
 |
Os textos para download estão no formato (.pdf) e para visualizar é necessário ter o
Acrobat Reader. |
|
|
|