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InformeAnis
[15.04.2008]
Ministro Carlos Ayres Britto vota pela constitucionalidade do ProUni
Notícias do STF
Quarta-feira, 02 de Abril de 2008
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Ministro Carlos Ayres Britto vota pela constitucionalidade do ProUni
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto votou hoje (2) pela constitucionalidade do ProUni, o Programa Universidade para Todos. O Programa foi alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3330, 3314 e 3379) logo após ser criado pelo governo, por meio de medida provisória, depois convertida na Lei 11.906/05. O julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo.
Em seu voto, Ayres Britto rechaçou um a um os argumentos contra o ProUni. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), os Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) alegam que o programa criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.
Pela lei, as universidades privadas devem instituir políticas de ações afirmativas para receber recursos do ProUni, com reserva de parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a lei determina que as bolsas de estudo integrais só podem ser concedidas a brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salário-mínimo.
Ayres Britto disse que é pelo combate eficaz a situações de desigualdade que se concretiza a igualdade e que a lei pode ser utilizada como um instrumento de reequilíbrio social, se não incidir em discriminação. "Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, `desigualações´ para contrabater renitentes `desigualações´."
Ao citar a máxima de que "a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais", Ayres Britto lembrou que a lei beneficia estudantes com carência patrimonial e de renda, uma faixa da população que tem sido alvo de ciclos repetitivos de desigualdades.
"A `desigualação´ em favor dos estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os egressos de escolas privadas que hajam sido contemplados com bolsa integral não ofende a Constituição pátria, porquanto se trata de um discrímen que acompanha a toada de compensação de uma anterior e factual inferioridade [patrimonial e de renda]", concluiu.
Leia o voto do Ministro Relator
Fonte: STF Notícias
Autor: Equipe Anis
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