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AÇÃO SOBRE ZIKA NO STF VAI ALÉM DO ABORTO

7 de dezembro, 2016

por Juliana Gonçalves

Publicado originalmente em The Intercept

O DEBATE EM torno do aborto volta a cena mais uma vez. Com votação prevista para esta quarta-feira, dia 7, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta Inconstitucional 5581, questiona as ações do governo em relação à epidemia de zika vírus. Apesar dos vários pontos defendidos pela ADI,  o debate acabou reduzido a um único: a descriminalização do aborto para gestantes infectadas, que podem vir a gerar crianças com microcefalia.

“Resumir a ação apenas ao aborto me parece mais uma vez encobrir o que foram os efeitos da epidemia no Brasil. Essa é uma epidemia causada por uma negligência do estado brasileiro. Não é apenas aborto”, defende Debora Diniz, antropóloga do Instituto de Bioética Anis. A instituição apoia o pedido da Associação Nacional dos Defensores Públicos, que protocolou a ação no STF.

O aborto legal para gestantes com zika e em sofrimento mental é apenas um dos pontos da ação, que defende desde o acesso a informações obtidas em novas pesquisas até a distribuição de repelente para grávidas. O planejamento familiar com a inclusão de métodos de longa duração para evitar a gravidez, como o DIU, a garantia de transporte e o benefício de assistência social de transferência de renda de um salário mínimo às famílias dos bebês com microcefalia também entraram no pedido.

“Nós temos uma epidemia de zika em que o Nordeste brasileiro é o epicentro do mundo. É preciso explicar às pessoas que existe um risco de transmissão sexual, por exemplo, e como elas podem se proteger. Ou ainda, uma mulher que queira ficar grávida em uma terra com zika, precisa ter acesso ao repelente. Desde o início da epidemia, o estado brasileiro não incorporou o uso repelente no pré-natal”, explica Diniz.

Políticas brasileiras tratam o aborto sob uma perspectiva religiosa e moral.

O texto da ADI alega que a descriminalização do aborto é uma medida de proteção da saúde, inclusive mental, e do direito à autonomia reprodutiva da mulher. O argumento é o mesmo dos relatores da ONU que defendem que negar um procedimento legal de aborto para essas mulheres é algo equivalente a tortura. O parecer foi anexado ao documento. O grupo de representantes da ONU se apresenta como o terceiro interessado no julgamento do STF.

“Essa é uma questão de saúde pública de mulheres e crianças. Nós estamos falando de milhares de crianças afetadas pelo Zika. Reduzirmos para o fanatismo da discussão do aborto é esquecer que há mulheres na pobreza, há mulheres no sofrimento e há mulheres sem informação. E quem são essas mulheres? Mulheres nordestinas e pobres. Mulheres que tradicionalmente o Brasil não quis reconhecer”, explica Diniz.

Brasília – Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam os embargos declaratórios apresentados ao processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Na foto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso

O julgamento acontece uma semana após a decisão do STF de suspender a prisão de funcionários de uma clínica clandestina de Duque de Caxias (RJ), por não considerar crime a interrupção da gestação no primeiro trimestre. Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso diz que “criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem de necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Aborto de 2016 (PNA), uma em cada cinco mulheres aos 40 anos já realizou pelo menos um aborto. Em 2015, foram, aproximadamente, 417 mil mulheres. O principal método de aborto entre as brasileiras é o medicamentoso, principalmente pelo uso do misoprostol, conhecido como Citotec, e metade das mulheres precisou ficar internada para finalizar o procedimento.

Em 2015, 181 mil mulheres passaram pelo SUS para o procedimento de curetagem. Outros 10.623 mil atendimentos foram feitos para a realização do AMIU – esvaziamento do útero por aspiração manual intrauterina. A soma dos dois procedimentos é 100 vezes maior que o número de abortos legais realizados no Brasil, permitidos em casos de gestação decorrente de estupro, diagnóstico de anencefalia e risco de vida a mulher. Os atendimentos pós-aborto custaram R$ 40,4 milhões no último ano.

“A mulher que faz aborto no Brasil é uma mulher comum. É uma mulher jovem, ela tem um companheiro e já tem filhos. Ela está na sua família, sua vizinhança ou na sua casa. Ao pensarmos nessa mulher comum, talvez os nossos afetos acalmem esse fanatismo, que denuncia a mulher por crime, e permitam cuidarmos dessas mulheres”, defende Diniz.

De acordo com a PNA, as políticas brasileiras, inclusive as de saúde, tratam o aborto sob uma perspectiva religiosa e moral. Discurso que se repete na sociedade como um todo, refletido nos debates no tribunal das redes sociais. Independentemente dessas opiniões, abortos continuam acontecendo e matando mulheres no Brasil.

*Atualização:

O julgamento da ação foi adiado e acontecerá em outra data ainda não definida.

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